O Programa Municipal de Apoio à Projetos Culturais (Pro-Mac), realizado pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) é uma Política Pública de Cultura que via fomento indireto e a partir da renúncia fiscal de tributos como o ISS e o IPTU, busca “apoiar e promover a diversidade cultural existente no Município, reconhecer e patrocinar ações de produção artística e cultural, proteger o patrimônio material e imaterial do Município e ampliar o acesso e fruição de produções artísticas e culturais, inclusive locais”, conforme redação disposta no Art. 2º da Lei Municipal Nº 15.948 de 26 de Dezembro de 2013.
O programa é destinado para pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no município de São Paulo por pelo menos dois anos, é composto por um projeto cultural escrito a partir de uma atividade cultural independente que seja gerida e submetida por um responsável técnico ou artístico (pessoa física ou jurídica) que ao cumprimento das exigências dispostas no edital que regulamenta o programa, estará apto a buscar patrocinadores, pessoas físicas e/ou jurídicas, contribuintes do ISS e do IPTU que poderão fomentar a iniciativa cultural em face da renúncia fiscal dos referidos tributos.
Segundo o Artigo 4º da Lei Municipal Nº 15.948, são contempladas pelo Pro-Mac as seguintes manifestações artísticas: artes plásticas, visuais e design; bibliotecas, arquivos, centros culturais e espaços culturais independentes; cinema e séries de televisão; circo; cultura popular e artesanato; dança; eventos carnavalescos e escolas de samba; “hip-hop”; literatura; museu; música; ópera; patrimônio histórico e artístico; pesquisa e documentação; teatro; vídeo e fotografia; bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos programas de rádio e de televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade; restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação; cultura digital; design de moda e projetos especiais - primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural.
As manifestações culturais mencionadas no parágrafo anterior, após a inscrição do respectivo projeto no sistema do Pro-Mac, serão submetidos ao crivo da Comissão Julgadora de Projetos, também institucionalizada a partir da Lei Municipal Nº 15.948 e que reúne representantes do setor cultural e técnicos da administração municipal, os quais analisarão os seguintes critérios dispostos pelo Artigo 16 da lei mencionada anteriormente, sendo eles: sua proposta orçamentária e compatibilidade de custos; interesse público e artístico; capacidade demonstrada pelo proponente e pelo responsável técnico ou artístico, se houver, para a realização do projeto; factibilidade do cronograma de atividades; e a contrapartida apresentada.
Vale também lembrar que cabe a Comissão fixar o valor do incentivo a ser concedido ao projeto, a partir dos seguintes critérios: o limite com custos administrativos; a disponibilidade orçamentária; o interesse público na realização do projeto, priorizando as ações que visem atingir as comunidades com menor acesso a bens culturais; a conformidade com a política cultural do Município; a imprescindibilidade do incentivo fiscal municipal para sua realização; a caracterização do proponente como pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos; e a capacidade econômica de autossustentação, segundo o Artigo 20 da lei que regulamenta o Pro-Mac.
O incentivo fiscal para o apoio do patrocinador ao projeto do Pro-Mac será efetuado por meio de um certificado emitido pela Prefeitura de São Paulo, a partir do valor autorizado pelo Poder Executivo a ser captado, podendo chegar a até 20% do valor devido a cada incidência do IPTU ou ISS.
A empresa ou pessoa física que deseja contribuir com um projeto apto a captar do Pro - Mac : A partir da renúncia fiscal de 20% do IPTU ou do ISS a ser recolhido pela prefeitura de São Paulo, precisa apresentar por meio de cadastro no [portal] os seguintes documentos:
a. Cartão do CNPJ;
b. CPF do representante legal;
c. RG do responsável pelo incentivo (pessoa que assinará os Contratos de Incentivo)
Para contribuintes incentivadores pessoas jurídicas que optarem por utilizar recursos do IPTU, apresentar também:
d. Carnê do IPTU constando o nome de quem deseja ser incentivador, que pode ser tanto o proprietário como o possuidor do imóvel. O incentivador deve providenciar o quanto antes, em caso de necessidade, a atualização do cadastro de contribuinte, a fim de garantir que seu nome conste nele;
(Referência - art.47 do Decreto nº 62.159/2023).
Para contribuintes incentivadores pessoas jurídicas que optarem por utilizar recursos do ISS, apresentar também:
e. Cadastro de Contribuintes Mobiliários - C.C.M;
Extraído das páginas 28-29 do Edital Pro-mac 2023.
a. RG ou RNE;
b. CPF;
c. Comprovante de residência atualizado;
Para contribuintes incentivadores pessoa física que optarem por utilizar recursos do IPTU, apresentar também:
d. Carnê do IPTU constando o nome de quem deseja ser incentivador, que pode ser tanto o proprietário como o possuidor do imóvel. O incentivador deve providenciar o quanto antes, em caso de necessidade, a atualização do cadastro de contribuinte, a fim de garantir que seu nome conste nele. (Referência - art.47 do Decreto nº 62.159/2023).
Para contribuintes incentivadores pessoa física que optarem por utilizar recursos do ISS, apresentar também:
e. Cadastro de Contribuintes Mobiliários - C.C.M;.
Extraído da página 28 do Edital Pro-mac 2023.
Para que o incentivador possa contribuir com um projeto aprovado no Pro-Mac, deve-se seguir o passo-a-passo abaixo:
O Contrato de Incentivo é o instrumento legal que firma o compromisso do incentivador em aportar recursos frente ao projeto escolhido, cujo montante deve ser depositado até o final do exercício fiscal daquele mesmo ano e cujos prazos de análise do próprio contrato e da emissão da Autorização Única de Depósito devem ser levados em consideração pelo incentivador (conforme passo 5). Por exemplo, o edital 2023 do Pro-Mac informa que a análise do contrato pela equipe responsável leva em torno de 30 dias úteis. É importante também mencionar que o período de captação de recursos para o Pro-Mac em 2023 ocorre de 18/04/2023 até 13/10/2023, o que significa que os Contratos de Incentivo só poderão ser enviados para a Secretaria Municipal de Cultura dentro desse cronograma. Também vale lembrar que os Contratos de Incentivo podem ser suspensos assim que a soma de todos deles firmados pelo conjunto dos incentivadores atinja R$ 30.000.000,00, mesmo que antes do período mencionado acima.
Como o IPTU e, principalmente, o ISS podem variar de valor a cada incidência, recomendamos que se faça um cálculo conservador de quanto imposto será pago e, logo, quanto poderá ser depositado no projeto. Assim, se a empresa incentivadora não tem certeza de que pagará pelo menos R$ 100.000,00 de ISS no mês seguinte (ou no mês que desejar usar o Certificado de Incentivo), ela NÃO deve depositar R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no projeto naquele mês, mas um valor menor, como R$ 18.000,00, R$ 15.000,00 etc., que seguramente estará dentro do seu limite de 20% de abatimento fiscal. Quanto maior a incerteza da empresa em relação ao valor mensal de seus impostos, mais conservador deve ser o cálculo que ela faz para depositar no projeto.
Extraído da página 36 do Edital Pro-Mac 2023
A Autorização Única de Depósito é o valor total reservado pelo Contrato de Incentivo para o projeto escolhido dentro de um exercício fiscal e firmado pelo Contrato de Incentivo.
O Certificado de Incentivo é a etapa seguinte à emissão e o pagamento da Autorização Única de Depósito, ou seja, quando o incentivador deposita o valor referente ao incentivo fiscal na conta do projeto que deseja apoiar, sendo o Certificado de Incentivo, portanto, o documento em que irá constar o desconto do imposto a ser pago.
É importante que o incentivador leve em consideração o prazo de pelo menos 20 dias úteis ao enviar por e-mail para a SMC a documentação comprobatória do investimento no projeto cultural (o comprovante de depósito, atestando que o dinheiro saiu da conta do incentivador; e o extrato da conta do projeto, atestando que o dinheiro entrou na conta do projeto), para que a Secretaria analise em tempo hábil a documentação enviada e para que o incentivador possa efetuar o abatimento do imposto no mês desejado.
Tendo sido emitido o Certificado de Incentivo referente ao abatimento fiscal buscado pelo incentivador e este não tendo pendências perante ao CADIN do município de São Paulo, a empresa ou pessoa física deve enviar por e-mail à Secretaria Municipal de Cultura a guia de pagamento do imposto com no mínimo três dias de antecedência com relação ao vencimento para que esta junto a Secretaria da Fazenda possam devolver ao contribuinte uma nova guia de pagamento do imposto, com o abatimento do valor investido no projeto cultural, ou seja, o valor “líquido” do imposto a ser pago.
Lembre-se: todo o processo descrito acima deve ser repetido mensalmente até que se atinja o valor limite de dedução do imposto definido na Autorização Única de Depósito.
Também é importante mencionar que os Certificados de Incentivo terão validade de dois anos, a contar da data de sua emissão.
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