Semear Projetos Educacionais

O QUE É ProAc SP?

É o Programa de Ação Cultural do Governo do Estado de São Paulo (ProAc SP),que por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, visa estimular por meio de política pública o fomento direto e indireto aos projetos culturais realizados no território paulista, por meio de modalidades: ProAc Editais e ProAc ICMS
Ambos criados a partir da Lei Estadual nº 12.268/2006.

Semear Projetos Educacionais - Tuco

Essas formas de fomento às iniciativas de cunho cultural realizadas no Estado de São Paulo atingem o produtor cultural, seja Pessoa Física, Jurídica ou Cooperativa.


Assim, o ProAC atua para cumprir seus quatro objetivos descritos no Artigo 2º da Lei Estadual nº 12.268/2006, sendo eles:

I - apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural no Estado;

II – preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial do Estado;

III – apoiar pesquisas e projetos de formação cultural, bem como a diversidade cultural;

IV – apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural.

Semear Projetos Educacionais - Tuco

Segundo o artigo 5º da referida Lei, os recursos do ProAc devem ser destinados a apoiar às seguintes linguagens culturais: artes plásticas, visuais e design; bibliotecas, arquivos e centros culturais; cinema; circo; cultura popular; dança; eventos carnavalescos e escolas de samba; “hip-hop”; literatura; museu; música; ópera; patrimônio histórico e artístico; pesquisa e documentação; teatro; vídeo; bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos; programas de rádio e de televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade; projetos especiais – primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural; restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação; e recuperação, construção e manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado.

ProAc Editais

Linha de fomento direto do Programa de Ação Cultural, o ProAc Editais que visa contemplar produtores e trabalhadores do Setor Cultural que são selecionados por meio de seleções públicas para diversas linguagens artísticas, para assim que a partir de recursos diretos advindos do edital selecionado (também permitindo a complementação do recurso com fundos próprios ou privados), os proponentes escolhidos tenham os meios necessários de executar o escopo do projeto e posteriormente prestar contas à Secretaria de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das atividades presente na proposta cultural selecionada.

ProAc ICMS

O ProAc ICMS, é a política pública de fomento indireto que atua por meio de incentivos fiscais em torno de empresas que ao apoiarem um projeto cultural previamente aprovado por meio da CAP (Comissão de Avaliação de Projetos) e apto a captar, recebem de volta o valor investido por volta de descontos no ICMS a ser pago para o Governo do Estado de São Paulo. Esse mecanismo permitiu, por exemplo, que em 2021 quase 4 mil projetos fossem contemplados a captar juntos o equivalente a aproximadamente 99 milhões de reais.

Perguntas e Respostas de como Funciona o ProAc SP
1. Como uma empresa pode apoiar um projeto do ProAc ICMS?

Para solicitar o credenciamento no programa, a empresa interessada deverá estar inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Como exigência operacional, tendo em vista a necessidade de acesso ao sistema – única forma para formalizar o pedido de credenciamento – o representante do contribuinte deverá ser usuário e dispor de senha própria do Posto Fiscal Eletrônico, (http://pfe.fazenda.sp.gov.br).

A habilitação ao programa, decisão administrativa da Secretaria da Fazenda, é definida para o período de um mês, sendo automaticamente revista com essa periodicidade. A habilitação depende do cumprimento dos seguintes requisitos:

a) O contribuinte deve estar enquadrado no Regime Periódico de Apuração – RPA;

b) Ter recolhido ICMS (por operações próprias) em pelo menos um mês no período de apuração (entre o 14º e o 3º mês anterior ao de referência);

c) Estar em situação regular em relação às obrigações principal e acessórias definidas na legislação, em especial quanto à entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e pagamento do imposto devido.


Feito o pedido de credenciamento, a habilitação será pela primeira vez concedida, observados os requisitos, no mês subsequente.

Extraído Manual do Contribuinte Sistema de Incentivo a Projetos: Programa de Ação Cultural – PAC

2. Qual é o percentual que será abatido do ICMS após a empresa apoiar o projeto selecionado?

O cálculo do valor máximo autorizado mensal para cada contribuinte é dado por: (percentual - Calculado em função do ICMS a Recolher apurado no período de 12 meses encerrado no 3º mês anterior do mês de referência x Base Cálculo - Valor devido nas operações próprias do 3º mês anterior ao mês corrente = Valor máximo autorizado)

Exemplo: Cálculo do limite mensal em dezembro de 2023:
1) PERCENTUAL: Define-se o percentual que será utilizado para o contribuinte, com base no valor total do imposto a recolher apurado por todos os seus estabelecimentos no período de outubro/22 a setembro/23, ou, se for o caso, no valor anualizado derivado da média mensal verificada no período. A partir deste valor, obtém-se o percentual a ser aplicado, utilizando-se fórmulas constantes no Regulamento do ICMS, Anexo III: a) Para os Projetos culturais – vide artigo 20;

2) BASE CÁLCULO: valor do imposto a recolher (de operações próprias) relativo ao 3º mês anterior a dezembro de 2023, ou seja, setembro de 2023;

3) VALOR MÁXIMO AUTORIZADO: É resultado da multiplicação do percentual pela Base de Cálculo.

Além disso, o Anexo III - CRÉDITOS OUTORGADOS, no Artigo 20, dentro do Regime do ICMS (RICMS), em seu caput traz a seguinte informação:

Artigo 20 - (PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL) contribuinte que apoiar financeiramente projeto cultural credenciado pela Secretaria de Estado da Cultura no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei n° 12.268, de 20 de fevereiro de poderá creditar-se, total ou parcialmente, do valor destinado ao patrocínio do projeto (Lei 12.268/06, 6°, e Convênio ICMS-27/06). (Artigo acrescentado pelo Decreto 50.856, de 06-06-2006; DOE de 07-06-2006, efeitos a partir de 07-06-2006).

§ 2° - O limite do crédito individual e mensal, conforme o percentual a que se refere a alínea “b” do item 2 do § 1°, será calculado com base na relação entre o valor anual máximo potencial e o imposto anual a recolher, sendo que: (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 53.838, de 17-12-2008; DOE 18-12-2008; Efeitos a partir de 01-12-2008)

1 - o percentual a que se refere a alínea “b” do item 2 do § 1° é obtido pela fórmula PC = { { [ ( IAC - LI + 0,01 ) * PFAIXA / 100 ] + CONSTFAIXA } / IAC } * 100, na qual:
a) PC é o percentual estabelecido pela Secretaria da Fazenda, quando da habilitação do contribuinte;

b) IAC é o imposto anual a recolher, apurado pelo contribuinte nos termos do artigo 85 deste Regulamento, relativamente ao ano imediatamente anterior ou a outro período fixado a critério da Secretaria da Fazenda;

c) LI é o limite inferior da faixa de imposto anual a recolher na qual se enquadra o contribuinte, conforme a seguinte tabela de escalonamento por faixa de imposto anual a recolher:

d) PFAIXA é o percentual da faixa de imposto anual a recolher na qual se enquadra o contribuinte, conforme tabela de escalonamento constante na alínea “c”;

e) CONSTFAIXA é a constante da faixa de imposto anual a recolher na qual se enquadra o contribuinte, conforme tabela de escalonamento constante na alínea “c”;

2 - o valor anual máximo potencial corresponde:
a) a 3% (três por cento) do valor do imposto anual a recolher, se o contribuinte tiver apurado imposto anual a recolher igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

b) ao valor fixo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o montante que exceder R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), se o contribuinte tiver apurado imposto anual a recolher superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e igual ou inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);

c) ao valor fixo de R$ 1.525.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil reais), acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o montante que exceder R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), se o contribuinte tiver apurado imposto anual a recolher superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).


Extraído Manual do Contribuinte Sistema de Incentivo a Projetos: Programa de Ação Cultural – PAC e Legislação Tributária - Secretaria da Fazenda.

3. É possível que o valor apresentado pelo sistema seja diferente do calculado pelo método apresentado no item anterior?

Sim. Uma das possibilidades de administração dos programas, em face do limite global de renúncia fiscal fixado pelo Secretário da Fazenda, é a de promover, quando necessário, um contingenciamento dos valores atribuídos a cada contribuinte. Assim, o Valor Máximo Autorizado para cada contribuinte poderá ser inferior ao calculado pela Regra Geral, mantendo-se a proporcionalidade entre todos os contribuintes.

Extraído de Manual do Contribuinte Sistema de Incentivo a Projetos: Programa de Ação Cultural – PAC

4. Como é feita a prestação de contas no ProAc ICMS?

A prestação de contas é realizada diretamente pelo proponente que submeteu e teve seu projeto aprovado pela Comissão de Análise de Projetos da Secretaria de Cultura e Economia Criativa no qual este deve agendar em até 30 dias após o encerramento do projeto. Assim, o proponente deve entrar em contato dentro desse prazo para agendar uma data de apresentação dos documentos devidamente organizados, sendo que o agendamento de data e horário para entrega da prestação de contas deve ser feito junto ao Núcleo de Prestação de Contas do ProAC ICMS, através do email pcproac@sp.gov.br. Toda solicitação deve ser encaminhada a partir do e-mail do proponente, responsável pelo projeto, cadastrado no Sistema ProAC, ou com cópia para este.

Extraído de Manual de Prestação de Contas - ProAC ICMS

5. Qual é o período dentro do exercício fiscal que a empresa pode aportar seus próprios recursos para o ProAc ICMS?

O contribuinte só poderá destinar valores com base no valor máximo autorizado para o mês corrente. O limite do mês anterior, se não usado, não poderá mais ser utilizado para fins de participação nos programas PAC (antiga sigla para o Programa de Ação Cultural - ProAC).

Extraído de Manual do Contribuinte Sistema de Incentivo a Projetos: Programa de Ação Cultural – PAC

6. Em qual período é feito o abatimento do ICMS da empresa que investe em um projeto do ProAc ICMS?

O valor repassado aos proponentes na forma de patrocínio via ProAC é descontado do ICMS devido pela empresa dentro do mesmo mês. O retorno do valor investido, portanto, é praticamente imediato.

Extraído de FAQ ProAc ICMS

7. Como o projeto do ProAc ICMS é analisado pela CAP?

Interesse público e artístico da proposta, compatibilidade de custos, capacidade demonstrada pelo proponente e pelo responsável técnico/artístico para a realização do projeto, além de atendimento à legislação referente ao ProAC ICMS.

Extraído de FAQ ProAc ICMS

8. Como encontrar um projeto apto a captar pelo ProAc ICMS?

É possível consultar a lista de projetos aptos a captar em 2023 a partir do seguinte link, onde se encontram as atas da CAP (Comissão de Análise de Projetos), com o código, a linguagem artística, proponente e nome do projeto.

9. Qualquer empresa está apta a participar do ProAc ICMS?

Sim, desde que seja contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, já que o programa funciona por meio de incentivo fiscal. Para participar é necessário que a empresa tenha apurado ICMS no ano imediatamente anterior. Além disso, é necessário estar em dia com as obrigações fiscais e fazer pedido de credenciamento prévio no site da Secretaria da Fazenda.

Extraído de FAQ ProAc ICMS

10. É possível destinar recursos a mais de um projeto?

Sim. Basta emitir os boletos bancários correspondentes. A soma dos valores dos boletos pagos deve estar dentro do limite máximo autorizado pela Fazenda para o mês de habilitação.

Extraído de FAQ ProAc ICMS

11. Onde é depositado o valor do patrocínio?

Os recursos captados são destinados a uma conta centralizadora administrada pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo.

Ressaltamos que o patrocinador deve seguir as orientações da Secretaria da Fazenda e Planejamento quanto à emissão e pagamento dos boletos, via sistema de incentivo a projetos do Posto Fiscal Eletrônico.

Extraído de FAQ ProAc ICMS

12. Posso ter mais de um patrocinador para o mesmo projeto?

Sim, desde que o total captado não ultrapasse o valor autorizado na aprovação do projeto. Cada patrocinador poderá também patrocinar mais de um projeto aprovado.

Extraído de FAQ ProAc ICMS

Para mais informações, dúvidas e questionamentos sobre o funcionamento do ProAc ICMS e como uma empresa pode apoiar as iniciativas e projetos contemplados no programa, acesse aqui.


Para consulta sobre legislação, manuais, relatórios e demais documentos pertinentes ao ProAc ICMS, acesse aqui





DÚVIDAS? ENTRE EM CONTATO COM A SEMEAR!

Home Quem somos Serviços Incentivos Projetos Parceiros Contato
  semearprojetos   Semear - Projetos Educacionais   semearprojetos   11 99106.9009

© Semear Projetos Educacionais. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Lobe Tecnologia